quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Texto Base - Módulo 1 - Parte 2 (Introdução)

Olá cursistas,

Se você nunca falou já deve ter ouvido falar:
“Os direitos humanos só servem para proteger bandido.”

A próxima parte do texto base do módulo 1 irá trazer mais entendimento sobre este tema


1. Diversidade e Direitos Humanos: introdução geral

Atualmente, muito se fala em direitos humanos. Este termo tem-se popularizado e constituído boa parte dos discursos e experiências que atravessam nosso cotidiano. Diferentes pessoas, grupos e movimentos, no entanto, tem visões distintas acerca do que são estes direitos. Certamente, você já ouviu alguém falar algo como “Lá vem os direitos humanos defendendo os bandidos”, ou “Para mim os direitos humanos estão ligados à cidadania”, ou ainda “Eu sou a favor dos direitos humanos, tem gente que é contra!”. Ou seja, existem diferentes discursos sobre estes direitos e, na prática, precisamos problematizar várias destas representações que se apresentam para nós cotidianamente e conceituá-los historicamente.

De um modo geral, podemos dizer que os direitos humanos se relacionam aos direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais às pessoas e que precisam ser garantidos a todas e a todos. Como dissemos acima, devemos considerar o aspecto histórico da constituição destes direitos. É Bobbio (1992) que vai nos afirmar que os direitos humanos “por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas”

Assim, podemos afirmar que a conquista dos direitos humanos se deu – e se dá! – gradualmente. Os direitos que consideramos essenciais para a vida humana foram se consolidando, enquanto tais, paulatinamente, frutos de vários fatores sociais, econômicos e políticos presentes em cada época (BARREIRO, FARIA & SANTOS, 2011).

Um passo importante para a construção da idéia de direitos humanos se deu com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão orientada pelas idéias da Revolução Francesa que tinham como eixo os valores da defesa da igualdade, da liberdade e da fraternidade, em 1789. Assim, podemos afirmar que estes valores estão na base das concepções de direitos humanos, assim como as noções de bem comum, Estado e nação (NARITA, 2010).

Posteriormente, esta idéia foi se consolidando nas diferentes sociedades e ganhando materialidade a partir de leis, decretos e acordos internacionais que foram garantindo uma série de direitos para os homens e as mulheres. Marshall em sua obra clássica, intitulada “Cidadania, classe social e status”, nos fala de dois grandes momentos nesse processo: o primeiro, que define os direitos civis e os direitos políticos, alcançados, respectivamente, nos séculos XVIII e XIX, em que nomeia de direitos de primeira geração; e, o segundo, que delimita os direitos sociais, conquistados no século XX, chamados por ele como direitos de segunda geração.

Para Roberts (1997), os direitos civis são aqueles necessários ao exercício da liberdade individual, como o direito de ir e vir, de livre expressão, etc. Já os direitos políticos estão relacionados ao exercício da participação do poder político, seja no processo eleitoral (pelo voto), seja pela inserção em coletivos, movimentos, entidades de classe, sindicatos, igrejas, etc. Por fim, os direitos sociais são o conjunto de direitos e obrigações que possibilita a participação igualitária de todos os membros de uma comunidade nos seus padrões básicos de vida.

Um excelente vídeo produzido pela Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP), conta um pouco a história do surgimento dos direitos humanos como valor universal e a luta por estes direitos em nosso país. Veja aqui: https://www.youtube.com/watch?v=vKB9G5Y8K

No Brasil, a partir do processo de redemocratização social, em meados dos anos 1980, a luta pela garantia dos direitos ganha visibilidade e força. Nossa Constituição de 1988 incorporou a afirmação dos direitos humanos e o Estado brasileiro “tem feito um esforço sistemático orientado na defesa e proteção de direitos fundamentais, respondendo em muitas ocasiões às demandas de diferentes movimentos sociais” (CANDAU, 2012).

No entanto, ainda que os esforços sejam significativos, temos muito o que construir no sentido de respeitar e garantir os direitos humanos em sua completude. Infelizmente, existem muitos casos em que estes direitos são desrespeitados, negados. Muitas pessoas ainda não têm garantidas para si o direito à moradia, à terra para plantar e produzir; diariamente, presenciamos cenas de crianças trabalhando nas ruas, filas em hospitais e postos de saúde, histórias tristes de desamparo social. Como nos diz Candau (2012), “na sociedade brasileira, a impunidade, as múltiplas formas de violência, a desigualdade social, a corrupção, as discriminações e a fragilidade da efetivação dos direitos juridicamente afirmados constituem uma realidade cotidiana”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário