Olá cursistas,
Se você nunca falou já deve ter ouvido falar:
“Os direitos humanos só servem para proteger bandido.”
A próxima parte do texto base do módulo 1 irá trazer mais entendimento sobre este tema
1. Diversidade e Direitos Humanos: introdução geral
Atualmente, muito se fala em direitos humanos. Este termo tem-se
popularizado e constituído boa parte dos discursos e experiências que atravessam nosso
cotidiano. Diferentes pessoas, grupos e movimentos, no entanto, tem visões distintas
acerca do que são estes direitos. Certamente, você já ouviu alguém falar algo como “Lá
vem os direitos humanos defendendo os bandidos”, ou “Para mim os direitos humanos
estão ligados à cidadania”, ou ainda “Eu sou a favor dos direitos humanos, tem gente
que é contra!”. Ou seja, existem diferentes discursos sobre estes direitos e, na prática,
precisamos problematizar várias destas representações que se apresentam para nós
cotidianamente e conceituá-los historicamente.
De um modo geral, podemos dizer que os direitos humanos se relacionam aos
direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais às pessoas e que
precisam ser garantidos a todas e a todos. Como dissemos acima, devemos considerar o
aspecto histórico da constituição destes direitos. É Bobbio (1992) que vai nos afirmar
que os direitos humanos “por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou
seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas
liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e
nem de uma vez por todas”
Assim, podemos afirmar que a conquista dos direitos humanos se deu – e se
dá! – gradualmente. Os direitos que consideramos essenciais para a vida humana foram
se consolidando, enquanto tais, paulatinamente, frutos de vários fatores sociais,
econômicos e políticos presentes em cada época (BARREIRO, FARIA & SANTOS,
2011).
Um passo importante para a construção da idéia de direitos humanos se deu
com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão orientada pelas
idéias da Revolução Francesa que tinham como eixo os valores da defesa da igualdade,
da liberdade e da fraternidade, em 1789. Assim, podemos afirmar que estes valores
estão na base das concepções de direitos humanos, assim como as noções de bem
comum, Estado e nação (NARITA, 2010).
Posteriormente, esta idéia foi se consolidando nas diferentes sociedades e
ganhando materialidade a partir de leis, decretos e acordos internacionais que foram
garantindo uma série de direitos para os homens e as mulheres. Marshall em sua obra
clássica, intitulada “Cidadania, classe social e status”, nos fala de dois grandes
momentos nesse processo: o primeiro, que define os direitos civis e os direitos políticos,
alcançados, respectivamente, nos séculos XVIII e XIX, em que nomeia de direitos de
primeira geração; e, o segundo, que delimita os direitos sociais, conquistados no século
XX, chamados por ele como direitos de segunda geração.
Para Roberts (1997), os direitos civis são aqueles necessários ao exercício da
liberdade individual, como o direito de ir e vir, de livre expressão, etc. Já os direitos
políticos estão relacionados ao exercício da participação do poder político, seja no
processo eleitoral (pelo voto), seja pela inserção em coletivos, movimentos, entidades
de classe, sindicatos, igrejas, etc. Por fim, os direitos sociais são o conjunto de direitos e obrigações que possibilita a participação igualitária de todos os membros de uma
comunidade nos seus padrões básicos de vida.
Um excelente vídeo produzido pela Associação Nacional de Direitos Humanos,
Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP), conta um pouco a história do surgimento dos
direitos humanos como valor universal e a luta por estes direitos em nosso país. Veja
aqui: https://www.youtube.com/watch?v=vKB9G5Y8K
No Brasil, a partir do processo de redemocratização social, em meados dos
anos 1980, a luta pela garantia dos direitos ganha visibilidade e força. Nossa
Constituição de 1988 incorporou a afirmação dos direitos humanos e o Estado brasileiro
“tem feito um esforço sistemático orientado na defesa e proteção de direitos fundamentais, respondendo em muitas ocasiões às demandas de diferentes movimentos
sociais” (CANDAU, 2012).
No entanto, ainda que os esforços sejam significativos, temos muito o que
construir no sentido de respeitar e garantir os direitos humanos em sua completude.
Infelizmente, existem muitos casos em que estes direitos são desrespeitados, negados.
Muitas pessoas ainda não têm garantidas para si o direito à moradia, à terra para plantar
e produzir; diariamente, presenciamos cenas de crianças trabalhando nas ruas, filas em
hospitais e postos de saúde, histórias tristes de desamparo social. Como nos diz Candau
(2012), “na sociedade brasileira, a impunidade, as múltiplas formas de violência, a
desigualdade social, a corrupção, as discriminações e a fragilidade da efetivação dos
direitos juridicamente afirmados constituem uma realidade cotidiana”.
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